- Normalmente
o condomínio tem o sinônimo de despesas ou de trabalho ingrato de
vigilância sem um reconhecimento do moradores ou seus usuários. Mas
tudo isso pode mudar e transformar o condomínio em receita, lucro e
algo agradável, como?
- A
proposta consiste em aproveitar o potencial do condomínio, num cenário
com participação de muitas pessoas, num grande rodada de negócios
do terceiro setor, constituindo uma entidade sem fins lucrativo, nos
moldes da lei federal n.º 9.790/99, podendo desenvolver
atividades como:
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montagem de creche ou berçário,
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centro de iniciação infantil,
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montagem de um sistema cooperado de mão de obra para prestação
de serviços,
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centro de iniciativa empreendedora,
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organização de eventos, cursos, treinamentos e palestras,
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montagem de unidades de comercialização ou representação
interna ou externa,
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escritório virtual de apoio aos profissionais,
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central de compras,
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banco de profissionais,
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núcleo de investimentos imobiliários,
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sistema de credito popular ou produtivo,
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produção por sistema associativo,
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outras atividades econômicas
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- A
proposta consiste na montagem de uma entidade, com os usuários e
moradores do condomínio, para desenvolver atividades descritas acima,
como uma rodada de negócio, com objetivo de buscar formas
alternativas de gerar renda e emprego.
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- Estas
atividades dependem do potencial e das idéias dos moradores ou dos
usuários, assim os condomínios passam a ser um cenário de atividade
econômica e atraente aos moradores, pois além destas atividades
podem desenvolver atividades sociais e ambiental, abrindo assim uma
oportunidade a todos os moradores, independente de estar empregado ou
não. O
projeto poderá atender não apenas os moradores, mas amigos de serviços,
moradores da vizinhança e aberto aos demais interessados, pois quanto
mais democrático o processo maior possibilidade de sucesso do grupo.
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- O
condomínio sendo a sede e idealizador do processo, fica com direito
de uma cobrança de percentual para administração, cujo valor fica
diretamente condicionado ao sucesso dos trabalhos, assim que obtiver
maior renda estará contribuindo mais, além disso os participantes
externos poderão colaborar neste processo, contribuindo com a sua
participação. Assim,
os condomínios poderão manter suas atividades normalmente, sem prejuízo
e ao mesmo tempo, constituindo uma personalidade jurídica paralela,
com objetivo de gerar renda, receita e empregos., em forma de associação.
-
- Um
exemplo clássico desta proposta é a montagem do processo de mão de
obra cooperativado para empregas domésticas, funcionários do condomínio,
etc., o qual sendo sistema cooperado não tem vinculo empregatício e ao
mesmo tempo reduz o custo dos encargos sociais, beneficiando todos os
moradores ou usuários do edifício.
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- Outro
exemplo é a tendência mundial de trabalho em casa, podendo ser
montado um central de serviços de profissionais autônomos para
terceirização de serviços de empresas ou mesmo na produção ou
comercialização. Todas
estas propostas estão baseados no trabalho em forma associativa, com
personalidade jurídica específica, sem tributação, não sendo uma
empresa convencional mas como do terceiro setor. Desta
forma a reunião de condomínio passa a ser um encontro de interesses
e de negócios com dinamismo e participação, mudando assim o
conceito do condomínio.
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- Caso
haja interesse no processo, consulte-nos sem compromisso, podemos
estar fornecendo informações complementares.
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- Atenciosamente
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- SIAI
– Sistema de Apoio Institucional
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