Condições Preliminares: O
Promitente Vendedor é senhor legítimo e proprietário do
Loteamento Caminho dos
Abrolhos, Áreas
I &
II, devidamente aprovado na
Câmara Municipal
de Nova
Viçosa -BA, pelas Leis 411/92 e
412/92, e registrado no Cartório de Notas Azevedo - 1º Ofício, de Nova
Viçosa-BA, e objeto deste
Instrumento Particular de Contrato e parte integrante do Projeto Campo Grande.
Cláusula Primeira: O
Promitente Vendedor promete vender pelo presente instrumento, ao Promitente
Comprador, o Lote _____ da Quadra_____, situado
na Rua____________________________, do
referido loteamento, com a área métrica de:
m2 .
Cláusula Segunda: O
Promitente Comprador promete comprar o Lote
referido acima, objeto deste Instrumento Particular de Contrato de Promessa
de Compra e Venda e a pagar os valores pactuados,
parcelarmente, nos prazos previamente combinados e aceitos por ambas as partes.
Parágrafo Primeiro: a cobrança será feita através de boletas
bancária, emitidas pelo Promitente Vendedor, em número de ___
parcelas, de valor (cada) R$
(
) que poderão ser corrigidas pelo
IGPM, ou de acordo com outro índice de comum acordo com as partes.
Parágrafo Segundo: outro índice a ser adotado deverá ser baseado
no mínimo em três referências (p.e.: dólar, salário mínimo, inflação).
Cláusula Terceira: Cabe ao
Promitente Vendedor elaborar os avisos de cobrança e processar
o encaminhamento ao Promitente Comprador em tempo hábil. Ao Promitente
Comprador cabe executar sua liquidação corretamente, seguindo as
instruções bancárias, que
dentre elas consta: taxa
de cobrança (do Banco), além do valor das parcelas, e multas e juros de
praxe, quando houver atraso.
Cláusula Quarta: O
Promitente Comprador é no ato deste Instrumento Particular de Promessa de
Compra e Venda, imitido na posse do
imóvel ora prometido a venda, a título precário, em nome do Promitente
Vendedor, até que se opere a transferencia definitiva da posse,
quando o mesmo for registrado no Cartório de Registro de Imóveis
competente, e quando o mesmo for quitado integralmente o seu preço,
apresentando para tal os comprovantes de quitação. Obrigando-se desde já a: a)
defender o imóvel contra qualquer
invasão ou atos de turbação da posse, dele cuidando, arcando pessoalmente com
os danos e resultados desses atos ou omissões; b)
pagar em dia todos os impostos e taxas referentes ao lote e gerados a partir da
data deste compromisso; e c) zelar pela conservação de todo o ambiente
Campo Grande, podendo sugerir questões, pesquisar, estudar fauna e flora, e
promover passeios em trilhas com acompanhamento e a devida concordância da
diretoria.
Cláusula Quinta:
Sem qualquer acréscimo no preço total
pactuado e citado acima, o Promitente Vendedor se compromete a entregar a área
loteada, de sua propriedade, no
loteamento acima descrito e caracterizado, com os seguintes serviços de
urbanização: Ruas abertas, Quadras demarcadas e Lotes piquetados. Outras
estruturas combinadas e exigidas por lei serão executadas conforme um
cronograma de obras baseado na liquidações das boletas:
meio- fio, água e energia..
Cláusula Sexta: Na hipótese
de falta de pagamento de 03
(três) ou mais prestações,
consecutivas ou não, pactuadas neste instrumento, fica facultado ao Promitente
Vendedor rescindir automaticamente o presente contrato, após a publicação de
edital de cancelamento na imprensa escrita da cidade ou região do Promitente
Comprador -conforme seus dados preenchidos neste contrato.
Cláusula Sétima: Ocorrendo
a rescisão contratual, caso o Promitente Comprador tenha feito alguma
benfeitoria no imóvel, esta será avaliada judicialmente e o valor
lhe será reembolsado em parcelas iguais, após ser deduzido as custas
judiciais e honorários advocatícios na razão de 20%
(vinte por cento), deduzido multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da
benfeitoria avaliada e assim como os valores pagos a terceiros pelos serviços
prestados.
Cláusula Oitava: É
vedado ao Promitente Comprador a exploração do lote, objeto deste contrato,
para extração de areia, argila, pedra ou qualquer outro elemento mineral, bem
como é de sua responsabilidade auxiliar n a preservação da natureza em toda
extensão do Projeto Campo Grande.
Cláusula Nona: Desde
o momento da assinatura deste instrumento, correrão por conta do Promitente
Comprador todos os tributos que
venham a recair sobre o lote objeto deste contrato e suas benfeitorias. Ficam
também a cargo exclusivo do Promitente
Comprador todas as despesas
decorrentes de impostos de transmissão, escritura de compra e venda,
registro, averbação ou quaisquer outras oriundas de serviços ou obras de
melhoramentos de qualquer natureza que venham a ser exigidas pelo poder público.
Cláusula Décima: Ao
Promitente Comprador fica assegurado o direito de transferência dos direitos e
obrigações deste contrato, com a prévia e expressa anuência do Promitente
Vendedor, desde que em dia com seus compromissos, com fiel observância de todas
as disposições clausuladas neste instrumento, exibindo certidões dos tributos
incidentes sobre o
lote, e benfeitorias
nele encravada,
o façam a pessoas idôneas, mediante pagamento de uma taxa
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da transferência.
Cláusula Décima Primeira: Em caso de
mudança de residência e/ou
domicílio, o Promitente
Comprador obriga-se a
comunicar o novo endereço, por escrito,
num prazo máximo de 10 (dez)
dias ao
Promitente Vendedor, sob pena de não o fazendo ser considerado como
estando em lugar incerto, não sabido, sofrendo as conseqüências de tal
caracterização.
Cláusula Décima Segunda:
A infração de qualquer cláusula ou estipulação
do presente contrato, importará em sua imediata rescisão de pleno direito,
imediata reintegração do terreno na posse do Promitente Vendedor, sob pena de
caracterização de esbulho, hipótese que o
Promitente Comprador se
sujeitará à ação de reintegração de posse, que desde já aceita como idôneo,
legal e procedente para o caso.
Cláusula Décima Terceira:
O Promitente
Comprador declara
nada a ter, a reclamar,
em tempo algum de quem quer que seja vinculado a esta operação, que leu
entendeu e está de pleno acordo com o preço e condições estabelecidas no
presente contrato, através
do qual
se candidata
a adquirir o imóvel objeto deste contrato.
Cláusula Décima Quarta: As partes
contratadas ficam obrigadas por
si, seus
herdeiros e sucessores,
a respeitar e cumprir o presente contrato e elegem o Foro da cidade de
Nova Viçosa-BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios emanadas
deste instrumento, renunciando expressamente
a qualquer outro,
por mais privilegiado que
seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas
vias de igual teor, para o mesmo fim e sob o testemunho abaixo.
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Nova
Viçosa - BA,
de
de 2001
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Promitente Vendedor
_____________________________________
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Promitente Comprador
_____________________________________________ |
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Testemunhas: |
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