Regras de Consórcio

Banco Central muda regras no sistema de consórcio.

Modificações nas regras do sistema de consórcio feitas pelo Banco Central do Brasil (BC) garantem novos benefícios aos futuros cotistas. Se for contemplado, o consorciado poderá adquirir um bem por preço inferior ao do seu crédito, poderá utilizar até 10% do valor para pagar despesas com seguro, taxas de cartório e outros. Consuelo Amorim, presidente da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), diz que a entidade já solicitava estas modificações para o consumidor.

Antes das mudanças, o consorciado só poderia utilizar a eventual diferença para quitar prestações futuras, reduzindo o percentual mensal a ser pago ou o prazo de pagamento e de participação do grupo. No exemplo, um consorciado contemplado num grupo de imóveis com crédito de R$ 50 mil e adquirir o bem por R$ 45 mil, poderá utilizar a diferença de R$ 5 mil em despesas como certidões, escritura ou seguro. Com a mudança o consorciado passa a ter o mesmo poder de compra de um consorciado que iria pagar o bem à vista.

O consórcio de imóveis é semelhante ao consórcio de automóveis e ao de eletrodomésticos. A contemplação se dá mensalmente por sorteio da Loteria Federal. Quem quiser pode ofertar um lance - que é uma antecipação de parcelas. O vencedor do lance, será o consorciado que ofertar o maior percentual de crédito - percentual e não o valor do lance. Com a carta de crédito contemplada, você vai poder comprar, à vista, o seu imóvel em qualquer lugar do Brasil: casa, sobrado, apartamento, sala comercial, sítio, terreno, ou se quiser, pode construir ou reformar. Sem burocracia. 

O Consórcio não tem juros e os reajustes são anuais e indexados ao índice de custos da construção civil (CUB).

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