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Áreas
de Proteção Permanente.
Destinadas a proteção de mananciais, fixação de encostas e dunas,
declives acentuados, margens de rios, lagos etc. Essas áreas são
consideradas de preservação permanente por força do código florestal e
outras leis.
Unidades de
Conservação
É o nome que se dá as áreas sujeitas a um uso ou ocupação especial,
normalmente protegendo ecossistemas únicos e recursos ambientais de valor cênico
e paisagístico. São criadas conforme modelos internacionais, através de
leis especiais.
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Principais
Tipos e Categorias de Unidades de Conservação |
Áreas de
Preservação Permanente
Criadas por de lei - Código Florestal - Lei 4771 de 15/09/65, não
mencionam um lugar exato, mas abrangem, de forma genérica, todas as
florestas e demais formas de vegetação natural, incluindo-se aí às
margens dos cursos d'água, as nascentes, montanhas e serras, restingas,
chapadas, dunas, mangues e todas as encostas com declividade superior a 100%
ou 45 graus. Podem também ser estendidas para as faixas marginais das
rodovias e ferrovias, sítios de excepcional beleza, zonas protetoras da
fauna e da flora etc. Por força da Lei 6938/81, as áreas de preservação
permanente passaram a se chamar Reserva ou Estações Ecológicas.
Parques
Nacionais - Estadual ou Municipal
Grandes áreas que apresentam características naturais únicas. Regras
rigorosas, permitindo apenas a utilização para fins científicos,
educativos e recreativos compatíveis com a conservação ambiental.
Estações Ecológicas
Não precisam ser necessariamente grandes áreas, e servem para proteger os
ecossistemas nacionais. Devem ter no mínimo 90% de sua área destinada a
proteção total da biota. Nelas não é permitida a visitação pública.
Pesquisa científica e práticas educativas são permitidas sob autorização
especial. Lei 6902 de 27/04/81.
Reservas Ecológicas
Criadas em áreas sem perturbação humana e destinam-se a preservar
ecossistemas naturais. Lei 6938/81.
Monumento
Natural
Podem abranger pequenas áreas e servem para proteger sítios de singular
beleza, raridades biológicas, ou paisagens de grande impacto cênico. A
visitação é permitida sob condições restritas.Decreto Legislativo nº 3
de 13/02/48.
Refúgio da
Vida Silvestre
Criadas para assegurar as condições para a reprodução e abrigo de espécies
da fauna e da flora. Permitida a visitação pública, mediante condições
específicas.
Floresta
Nacional - Estadual ou Municipal
Grandes áreas com potencial para a produção de madeira, captação de água,
desenvolvimento da fauna silvestre etc. São áreas de uso múltiplo e
abertas a visitação. Lei 4771 - 15/09/89
Reservas
Extrativista
Áreas naturais ocupadas por populações extrativistas que tiram da biota
nativa, a fonte de sua subsistência. Permitida a atividade econômica
sustentável e de acordo com o plano de manejo. Lei 7804/89.
Área de Proteção
Ambiental - APA
Categoria bastante genérica, criada para proteger populações humanas
residentes, conservar e melhorar as condições ecológicas da região.
Dentro de seus limites, o exercício de propriedade é limitado, sendo
proibido uma série de atividades, como: implantação de indústrias,
terraplanagem, abertura de estradas, uso de agrotóxicos etc. Lei 6902 de
27/04/81.
Reservas
Particulares de Patrimônio Natural - RPPN
Criadas por destinação do proprietário particular, que garante
perpetuamente, a proteção de determinada área com interesse paisagístico,
natural ou biológico (ninhais, fauna e flora, vegetação característica
etc). Decreto nº 98.914/80 mais a Portaria IBDF 217 de 27/07/88.
Áreas de
Relevante Interesse Ecológico - ARIE
Pequenas áreas, criadas para proteger sítios e paisagens de interesse
natural, cultural e turístico. Decreto 89336/84 mais a Resolução CONAMA nº
12/88.
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Conservação
da Natureza - uso sustentável dos recursos naturais, sem colocar
em risco a manutenção dos ecossistemas existentes, garantindo-se a permanência
da diversidade biológica;
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Dano Ambiental
- prejuízo causado ao patrimônio ambiental;
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Degradação
Ambiental - deteriorar, estragar o meio ambiente. Processo de transformação
que leva a perda de suas características originais e a possível eliminação
dos recursos;
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Desapropriação
- ação do Poder Público transferindo ou subtraindo o direito de
propriedade de outrem. Motivos: utilidade pública, interesse social. Exige
indenização em dinheiro, prévia e justa;
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Diversidade
Biológica - variedade de genótipos, espécies, populações,
comunidades, ecossistemas e processos ecológicos existentes em uma
determinada região;
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EIA/RIMA -
Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente -
Qualquer atividade potencialmente modificadora do meio ambiente, precisa
fazer antecipadamente um estudo do impacto. EIA é uma análise feita por
especialistas, para prever os impactos de um projeto qualquer, e estimar
seus custos para o meio ambiente. Embora seja custeado pelo empreendedor, o
EIA é de domínio público. RIMA é um relatório sintético do EIA,
traduzido em linguagem clara e fácil, para bom entendimento dos não
especializados;
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Licenciamento
Ambiental - instrumento que o Poder Público dispões para disciplinar
as atividades econômicas que interfiram ou impactem o meio ambiente. a)
licença prévia - na fase do planejamento. Antes do início das obras.
b) licença de instalação - na fase da construção do
empreendimento. c) licença de operação - permite a entrada em
funcionamento do empreendimento. OBS: as licenças nunca são dadas em caráter
definitivo e podem ser canceladas;
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Manejo -
aplicação dos conhecimentos científicos e técnicos, visando atingir os
objetivos de preservação e conservação da natureza;
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Plano de Manejo
- documento técnico que, com base nos objetivos de uma unidade, define
o seu zoneamento, orienta e controla o manejo dos seus recursos, os usos da
área e o desenvolvimento e a implementação das estruturas necessárias;
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Patrimônio
Ambiental - o bem comum do povo. Rios, florestas, cultura, arte etc;
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Proteção à
Natureza - as práticas de conservação que assegurem a proteção
integral dos atributos naturais;
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Proteção
Integral - manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas
por interferência humana, admitindo apenas o uso indireto dos recursos
naturais;
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Tombamento
- ato administrativo que submete bens e coisas, particulares ou públicas, a
um regime especial de proteção, em razão de seu valor ambiental, cultural
ou histórico. Não implica na extinsão do direito de propriedade;
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Uso direto
- aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não dos recursos
naturais;
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Uso indireto - aquele
que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos
naturais;
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Zona de Transição
- porção territorial ou aquática, adjacente a uma unidade de conservação,
submetida a restrições de uso com o propósito de reduzir impactos sobre a
área protegida;
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Zona de Entorno
- toda a área localizada em um raio de 10 quilômetros além dos
Limites de Unidade de Conservação. Qualquer atividade que apresente alteração
da biota deve ser licenciada.
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Instruções
de James MacGregor Ecoplan |
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