Áreas de Proteção - Áreas de Preservação 
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ÁREAS PROTEGIDAS

A legislação brasileira estabelece uma série de modelos de áreas que, por suas condições naturais, ambientais, paisagísticas e históricas merecem uma proteção especial. São elas:

Áreas de Proteção Permanente.
Destinadas a proteção de mananciais, fixação de encostas e dunas, declives acentuados, margens de rios, lagos etc. Essas áreas são consideradas de preservação permanente por força do código florestal e outras leis.

Unidades de Conservação
É o nome que se dá as áreas sujeitas a um uso ou ocupação especial, normalmente protegendo ecossistemas únicos e recursos ambientais de valor cênico e paisagístico. São criadas conforme modelos internacionais, através de leis especiais.

Principais Tipos e Categorias de Unidades de Conservação

Áreas de Preservação Permanente
Criadas por de lei - Código Florestal - Lei 4771 de 15/09/65, não mencionam um lugar exato, mas abrangem, de forma genérica, todas as florestas e demais formas de vegetação natural, incluindo-se aí às margens dos cursos d'água, as nascentes, montanhas e serras, restingas, chapadas, dunas, mangues e todas as encostas com declividade superior a 100% ou 45 graus. Podem também ser estendidas para as faixas marginais das rodovias e ferrovias, sítios de excepcional beleza, zonas protetoras da fauna e da flora etc. Por força da Lei 6938/81, as áreas de preservação permanente passaram a se chamar Reserva ou Estações Ecológicas.

Parques Nacionais - Estadual ou Municipal
Grandes áreas que apresentam características naturais únicas. Regras rigorosas, permitindo apenas a utilização para fins científicos, educativos e recreativos compatíveis com a conservação ambiental.

Estações Ecológicas
Não precisam ser necessariamente grandes áreas, e servem para proteger os ecossistemas nacionais. Devem ter no mínimo 90% de sua área destinada a proteção total da biota. Nelas não é permitida a visitação pública. Pesquisa científica e práticas educativas são permitidas sob autorização especial. Lei 6902 de 27/04/81.

Reservas Ecológicas
Criadas em áreas sem perturbação humana e destinam-se a preservar ecossistemas naturais. Lei 6938/81.

Monumento Natural
Podem abranger pequenas áreas e servem para proteger sítios de singular beleza, raridades biológicas, ou paisagens de grande impacto cênico. A visitação é permitida sob condições restritas.Decreto Legislativo nº 3 de 13/02/48.

Refúgio da Vida Silvestre
Criadas para assegurar as condições para a reprodução e abrigo de espécies da fauna e da flora. Permitida a visitação pública, mediante condições específicas.

Floresta Nacional - Estadual ou Municipal
Grandes áreas com potencial para a produção de madeira, captação de água, desenvolvimento da fauna silvestre etc. São áreas de uso múltiplo e abertas a visitação. Lei 4771 - 15/09/89

Reservas Extrativista
Áreas naturais ocupadas por populações extrativistas que tiram da biota nativa, a fonte de sua subsistência. Permitida a atividade econômica sustentável e de acordo com o plano de manejo. Lei 7804/89.

Área de Proteção Ambiental - APA
Categoria bastante genérica, criada para proteger populações humanas residentes, conservar e melhorar as condições ecológicas da região. Dentro de seus limites, o exercício de propriedade é limitado, sendo proibido uma série de atividades, como: implantação de indústrias, terraplanagem, abertura de estradas, uso de agrotóxicos etc. Lei 6902 de 27/04/81.

Reservas Particulares de Patrimônio Natural - RPPN
Criadas  por destinação do proprietário particular, que garante perpetuamente, a proteção de determinada área com interesse paisagístico, natural ou biológico (ninhais, fauna e flora, vegetação característica etc). Decreto nº 98.914/80 mais a Portaria IBDF 217 de 27/07/88.

Áreas de Relevante Interesse Ecológico - ARIE
Pequenas áreas, criadas para proteger sítios e paisagens de interesse natural, cultural e turístico. Decreto 89336/84 mais a Resolução CONAMA nº 12/88.

Terminologia aplicada

  • Conservação da Natureza -  uso sustentável dos recursos naturais, sem colocar em risco a manutenção dos ecossistemas existentes, garantindo-se a permanência da diversidade biológica;

  • Dano Ambiental - prejuízo causado ao patrimônio ambiental;

  • Degradação Ambiental - deteriorar, estragar o meio ambiente. Processo de transformação que leva a perda de suas características originais e a possível eliminação dos recursos;

  • Desapropriação - ação do Poder Público transferindo ou subtraindo o direito de propriedade de outrem. Motivos: utilidade pública, interesse social. Exige indenização em dinheiro, prévia e justa;

  • Diversidade Biológica - variedade de genótipos, espécies, populações, comunidades, ecossistemas e processos ecológicos existentes em uma determinada região;

  • EIA/RIMA - Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente - Qualquer atividade potencialmente modificadora do meio ambiente, precisa fazer antecipadamente um estudo do impacto. EIA é uma análise feita por especialistas, para prever os impactos de um projeto qualquer, e estimar seus custos para o meio ambiente. Embora seja custeado pelo empreendedor, o EIA é de domínio público. RIMA é um relatório sintético do EIA, traduzido em linguagem clara e fácil, para bom entendimento dos não especializados;

  • Licenciamento Ambiental - instrumento que o Poder Público dispões para disciplinar as atividades econômicas que interfiram ou impactem o meio ambiente. a) licença prévia - na fase do planejamento. Antes do início das obras. b) licença de instalação - na fase da construção do empreendimento. c) licença de operação - permite a entrada em funcionamento do empreendimento. OBS: as licenças nunca são dadas em caráter definitivo e podem ser canceladas;

  • Manejo - aplicação dos conhecimentos científicos e técnicos, visando atingir os objetivos de preservação e conservação da natureza;

  • Plano de Manejo  - documento técnico que, com base nos objetivos de uma unidade, define o seu zoneamento, orienta e controla o manejo dos seus recursos, os usos da área e o desenvolvimento e a implementação das estruturas necessárias;

  • Patrimônio Ambiental - o bem comum do povo. Rios, florestas, cultura, arte etc;

  • Proteção à Natureza - as práticas de conservação que assegurem a proteção integral dos atributos naturais;

  • Proteção Integral - manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitindo apenas o uso indireto dos recursos naturais;

  • Tombamento - ato administrativo que submete bens e coisas, particulares ou públicas, a um regime especial de proteção, em razão de seu valor ambiental, cultural ou histórico. Não implica na extinsão do direito de propriedade;

  • Uso direto -  aquele que envolve coleta e uso, comercial ou não dos recursos naturais;

  • Uso indireto - aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;

  • Zona de Transição - porção territorial ou aquática, adjacente a uma unidade de conservação, submetida a restrições de uso com o propósito de reduzir impactos sobre a área protegida;

  • Zona de Entorno - toda a área localizada em um raio de 10 quilômetros além dos Limites de Unidade de Conservação. Qualquer atividade que apresente alteração da biota deve ser licenciada.

Instruções de James MacGregor Ecoplan

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