Sistema Financeiro Habitacional

& Sistema Financeiro Imobiliário

 

O Sistema Financeiro Habitacional é a linha de crédito para financiamento imobiliário, mais conhecida no Brasil. Uma linha que oferece condições acessíveis e permite ao tomador usar o seu saldo do Fundo de Garantia - FGTS -  para dar entrada, amortizar ou quitar o saldo devedor. Para dispor do FGTS o cliente deve ter um recolhimento ao fundo por três anos (consecutivos ou não).

Valor de avaliação do imóvel:
Máximo: R$ 300.000,00
Percentual Máximo de Financiamento: 50% 

Valor de financiamento
Mínimo: R$  20.000,00
Máximo: R$150.000,00

Taxa de juros (base):
12% ao ano

O prazo máximo de financiamento é de 20 anos com taxa máxima de juros de 12% ao ano - limitada pelo Banco Central. As prestações são corrigidas pelo mesmo índice aplicado nas cadernetas de poupança ( Taxa Referencial) e o comprometimento da renda é estipulado pelo banco. Atualmente, a exigência é que as prestações não ultrapasse 30% da renda da família. O critério de aplicação da taxa de juros adotada, varia conforme o banco do cliente, podendo ser da Tabela Price ou do Sistema SACRE - amortização crescente.

Restrição: o mutuário não pode ter outro imóvel no mesmo município (residencial) e nem outro financiamento habitacional em qualquer lugar ou casa bancária. 

Em caso de inadimplência o banco pode tomar judicialmente o imóvel - dependendo da situação do mutário. Se caso houver perda de emprego ou falecimento de um dos que compõe a renda familiar comprometida, fica difícil para o banco reaver ou tomar o imóvel. Acontecendo isso costuma-se programar novos prazos e valores das prestações. Em decorrência de problemas surgidos com esse tipo de inadimplência é que surgiu o Sistema Financeiro Imobiliário que dá mais garantias ao banco.

O Sistema Financeiro Imobiliário é uma modalidade nova de financiamento. Foi criada após a implantação do Plano Real e praticamente não está disponível. A diferença do SFI  é que todos os contratos são feitos com alienação fiduciária do imóvel e não hipoteca. Alienação fiduciária é um tipo de garantia que dá maior segurança para o banco. Por este contrato, o imóvel fica sendo propriedade do banco até o momento da sua quitação. O mutuário apenas tem direito ao uso do mesmo. Com isso, a instituição financeira pode reaver o imóvel com maior facilidade em caso de inadimplência, num prazo máximo de 90 dias. O imóvel somente é transferido para o mutuário após sua quitação.

Fundo Imobiliário

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