Responsabilidades Ambientais

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Estado de São Paulo - 29/01/2002
Bancos discutem responsabilidades ambientais
Por Liana Jhon*

A co-responsabilidade das instituições financeiras, que investirem em empreendimentos causadores de degradação ambiental, está prevista na Lei de Crimes Ambientais e começa a ser cobrada

São Paulo - Advogados, promotores do Ministério Público e representantes de bancos discutiram, hoje, no Rio de Janeiro, a co-responsabilidade dos agentes financeiros, no caso de empreendimentos potencialmente poluidores ou causadores de degradação ambiental.

O debate foi coordenado por Luiz Carlos Aceti Júnior, da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), para quem há grande dificuldade em acompanhar a complexa legislação ambiental brasileira, que muda praticamente todos os dias.

"Os advogados têm de se manter a par da legislação ambiental federal, estadual e municipal, da região onde atuam, sob risco das empresas por eles representadas ficarem fora do mercado", comenta Aceti Jr.

No caso dos agentes financeiros, a co-responsabilidade é muito nova, mas já vem sendo objeto de preocupação. Desde 1981, a legislação que estabeleceu a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6938/81) obriga os bancos de desenvolvimento a observarem os impactos ambientais dos empreendimentos financiados, mas foi em 1998, com a lei de Crimes Ambientais (lei 9605/98), que a co-responsabilidade começou a ser discutida, inicialmente apenas entre advogados ambientalistas e, atualmente, também por promotores do Ministério Público.

"O BNDES, por exemplo, faz um levantamento do passivo ambiental das empresas, que pedem empréstimos, e deixa de financiar aquelas com passivos muito grandes", comenta Aceti Jr.

No debate, o advogado do Banco do Brasil, Humberto Adami, reconheceu que a condenação de um cliente do banco por dano ambiental deve se estender ao agente financiador, co-responsável pela recuperação do ambiente danificado.

"Bancos públicos e privados são agentes econômicos, financiadores dos empreendimentos potencialmente poluidores, através dos quais são repassados os recursos - internacionais inclusive - dos bancos de desenvolvimento, portanto eles devem ser solidariamente responsáveis, no caso de não cumprimento das leis ambientais", observa Antônio Fernando Pinheiro Pedro da Associação Brasileira dos Advogados Ambientalistas (ABAA), um dos participantes do debate.

No seu entendimento, os bancos devem zelar pelo cumprimento das leis e normas de licenciamento ambiental dos empreendimentos financiados e, para tanto, precisam ampliar a capacidade de gerenciamento ambiental e criar cláusulas condicionais para os contratos de financiamento, prevendo a suspensão dos recursos, caso o empreendedor descumpra a legislação.

Uma das instituições com exigências desta ordem é o Banco Mundial (Bird), que tem próprias normas ambientais para projetos, muitas vezes mais rigorosas do que a legislação vigente nos países, que recebem o financiamento. O Bird ainda tem um painel de inspeção, que fiscaliza o cumprimento de tais normas, nas obras financiadas.


Valor Econômico - 30/01/2002
Banco pode responder por crimes ambientais
Karina Hermesindo, Do Rio

Os bancos brasileiros devem ficar mais atentos com a responsabilidade indireta em degradações e crimes ambientais. O alerta é de advogados que compareceram ontem no Seminário Especial de Direito Ambiental, promovido pelo IOB A Thomson Company. Segundo o advogado do Banco do Brasil Humberto Adami, as instituições financeiras serão responsabilizadas civilmente na reparação dos danos se empréstimos a empresas forem investidos em empreendimentos que ocasionem degradação ambiental. "O Código Civil equipara o autor e seus cúmplices na condenação e reparação", diz Adami.

De acordo com o biólogo e advogado especializado em meio ambiente Luciano Pereira de Souza, não existe uma legislação específica sobre o assunto, mas os agentes financeiros devem ter o cuidado de verificar se o projeto que estão financiando se enquadra na legislação ambiental sem representar riscos aparentes de degradação. O advogado Adami argumenta que, além do Código Civil, o artigo 3º da Lei Ambiental nº 6938, de 1981, equipara o poluidor direito ao indireto, ou seja, os dois podem responder pela degradação. "Os bancos devem ficar atentos a esses dispositivos para não serem pegos de surpresa com possíveis condenações", avalia. Ele acrescenta ainda que, na medida em que a legislação ambiental for se popularizando, as condenações deverão ocorrer e podem atingir grandes proporções.

A questão da responsabilidade dos bancos tem sido discutida em todo o mundo há muito tempo, mas só agora começa a preocupar os agentes financeiros brasileiros. Tanto, que nos dias 14 e 15 de março, a Organização das Nações Unidas (ONU) e o BNDES reunirão mais de 200 instituições bancárias de todo o mundo no Rio de Janeiro para discutir as responsabilidades e os principais cuidados que devem ser adotados.

 

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